quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

::: Será que você precisa acertar as contas com o Leão? Saiba tudo sobre a Declaração de Imposto de Renda 2012 :::



No ano de 2012, está obrigado a entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda quem no ano-calendário de 2011:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 23.499,15;
  2. Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 ;
  3. Obteve em qualquer mês ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores;
  4. Obteve receita na atividade Rural superior a R$ 117.495,75;
  5. Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos superior a R$ 300.000,00;
  6. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel residencial em 180 dias.

Novidade: Também houve o aumento do limite do desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual para R$ 13.916,36; a instituição da obrigatoriedade de o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, ter de utilizar o certificado digital na transmissão da declaração, bem como foi normatizada a dedução referente às doações em espécie, efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente entre 1º de janeiro de 2012 e 30 de abril de 2012.

Prazo de entrega D.I.R.P.F. 2012 – 01 de março de 2012 a 30 de abril de 2012.

Te liga! Não deixe para a última hora!!!

Fonte: Assessoria de Comunicação - ASCOM/RFB



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