No ano de 2012, está obrigado a
entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda quem no ano-calendário
de 2011:
- Recebeu
rendimentos tributáveis superior a R$ 23.499,15;
- Recebeu
rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 ;
- Obteve em
qualquer mês ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações
na bolsa de valores;
- Obteve receita
na atividade Rural superior a R$ 117.495,75;
- Teve posse ou a
propriedade de bens ou direitos superior a R$ 300.000,00;
- Optou pela
isenção do imposto sobre a renda incidente sobre ganho de capital na venda de
imóveis residenciais para compra de outro imóvel residencial em 180
dias.
Novidade: Também houve o aumento do limite do desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual para R$ 13.916,36; a instituição da obrigatoriedade de o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, ter de utilizar o certificado digital na transmissão da declaração, bem como foi normatizada a dedução referente às doações em espécie, efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente entre 1
Prazo de entrega
D.I.R.P.F. 2012 – 01 de março de 2012 a 30 de abril de
2012.
Te liga! Não deixe para a última hora!!!
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